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Postado por Alex Ponciano em 09/04/2009 00:17
Charge sobre pauta PEC Terreno de Marinha
fabiana honorato
da redação
Outro capítulo na novela em que se transformou a discussão sobre terrenos de marinha foi ao ar ontem, sem final feliz. A extinção das taxas pagas à União por imóveis localizados nestas áreas é alvo de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), cuja legalidade seria votada ontem, no Senado, e que foi retirada da pauta.
De autoria do senador Almeida Lima (PMDB/SE), a PEC seria o primeiro passo para o fim da cobrança das taxas de foro, ocupação e laudêmio, que incidem sobre terrenos na faixa de 33 metros a partir da preamar (maré alta).A legalidade da PEC aparecia como o item da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda não há previsão para que o assunto seja apreciado.
Os terrenos de marinha também entrarão na pauta dos trabalhos da Câmara dos Deputados. Está prevista para quarta-feira a instalação, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, da subcomissão especial para analisar mudanças na lei que regulamenta estes encargos.
O pedido partiu do deputado José Chaves (PTB/PE), que aponta em seu requerimento a necessidade de “discutir o papel da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e os critérios por ela adotados”.
Segundo Severino Luiz de Araújo, assessor do parlamentar, a ideia é que a subcomissão mobilize a sociedade e o Poder Público na busca por uma solução definitiva. “A extinção do terreno de marinha sempre foi rejeitada por todos os governos. Queremos extinguir os encargos, que são cobrados com base no tempo das caravelas”, resumiu, referindo-se ao ano da definição da preamar: 1831.
Em 15 de outubro passado, o Projeto de Lei 4.316/01, de autoria do ex-senador Paulo Hartung, sugerindo que se considerasse a preamar média de 2000 na demarcação de terrenos de marinha, foi arquivado na Câmara.
Sobre terrenos de marinha incidem taxas de ocupação (2% do valor do imóvel, anualmente) ou foro (0,6% por ano, no caso em que 83% do imóvel são de um foreiro, e 17%, da União) e laudêmio (5% do valor do imóvel, na transferência da titularidade)