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ONG ANIDA_Pelos Direitos dos Animais

Postado por Andréa Lambert em 29/12/2005 09:38

Os animais como sujeitos de direito
Os animais como sujeitos de direito


Edna Cardozo Dias
doutora em Direito pela UFMG, professora de Direito Ambiental, presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal


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Resumo: Este artigo pretende demonstrar que os animais são sujeitos de direitos subjetivos por força das leis que os protegem. Embora não possam ter identidade civil e ser registrados em cartório, são portadores de direitos inerentes à sua natureza de ser vivo e de indivíduos de uma determinada espécie. Se observarmos que os direitos de personalidade do ser humano lhes pertencem como indivíduo, e se admitirmos que o direito à vida é imanente a tudo que vive, podemos concluir que os animais também possuem direitos de personalidade, como o direito á vida e ao não sofrimento. E tal como os juridicamente incapazes, seus direitos são garantidos por representatividade, tornando-se esses direitos deveres de todos os homens.


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O animal como sujeito de direitos já é concebido por grande parte de doutrinadores jurídicos de todo o mundo. Um dos argumentos mais comuns para a defesa desta concepção é o de que, assim como as pessoas jurídicas ou morais possuem direitos de personalidade reconhecidos desde o momento em que registram seus atos constitutivos em órgão competente, e podem comparecer em Juízo para pleitear esses direitos, também os animais tornam-se sujeitos de direitos subjetivos por força das leis que os protegem. Embora não tenham capacidade de comparecer em Juízo para pleiteá-los, o Poder Público e a coletividade receberam a incumbência constitucional de sua proteção. O Ministério Público recebeu a competência legal expressa para representá-los em Juízo, quando as leis que os protegem forem violadas. Daí, pode-se concluir com clareza que os animais são sujeitos de direitos, embora esses tenham que ser pleiteados por representatividade, da mesma forma que ocorre com os seres relativamente incapazes ou os incapazes, que, entretanto, são reconhecidos como pessoas.
Já aqueles que relutam em reconhecer os animais como sujeitos de direitos têm como principal argumento a convicção de que os direitos só podem ser aplicados a pessoas. E, portanto, só as pessoas físicas ou jurídicas podem ser sujeitos de direitos.
Ora, a legislação brasileira classifica os animais silvestres como bem de uso comum do povo, ou seja, um bem difuso indivisível e indisponível; já os domésticos são considerados pelo Código Civil como semoventes passíveis de direitos reais. A natureza jurídica dos mesmos em nossa legislação constitui um grande obstáculo para um raciocínio diferente daquele que está arraigado na consciência popular, ou seja, o animal é um bem, seja da coletividade, seja propriedade particular.
Mas se aprofundarmos nossa reflexão sobre os chamados direitos de personalidade, acabaremos por constatar que nada mais são que direitos emanados da pessoa como indivíduo. Devem ser compreendidos, pois, como direitos oriundos da natureza da pessoa como um ente vivo, desde o seu nascimento. Um bebê, antes de ser registrado, já é uma pessoa, pelo menos sob o ponto de vista científico e humano. Em termos de medicina psiquiátrica, um indivíduo se torna pessoa quando adquire noção de sua individualidade. Valorando a pessoa como um ser vivo, temos que reconhecer que a vida não é atributo apenas do homem, e sim um bem genérico, inato e imanente a tudo que vive. E, sob esta ótica, a pessoa tem seus direitos imbricados em sua condição de indivíduo, e não apenas pessoa física com identidade civil.

continua...



Comentários (8):

Em 29/12/2005, às 09:44:41, Andréa Lambert | fotolog disse:
continução.
Não poderemos chegar a outra conclusão senão a de que os animais, embora não sejam pessoas humanas ou jurídicas, são indivíduos que possuem direitos inatos e aqueles que lhes são conferidos pelas leis, sendo que os primeiros encontram-se acima de qualquer condição legislativa.

Se cotejarmos os direitos de uma pessoa humana com os direitos do animal como indivíduo ou espécie, constatamos que ambos tem direito à defesa de seus direitos essenciais, tais como o direito à vida, ao livre desenvolvimento de sua espécie, da integridade de seu organismo e de seu corpo, bem como o direito ao não sofrimento. Sob o ponto de vista ético e científico, é fácil justificar a personalidade do animal. Para Peter Singer, a compreensão do princípio da igualdade aqui aplicado é tão simples que não requer mais que a compreensão do princípio da igualdade de interesses. Se quisermos comparar o valor de uma vida com outra, teremos que começar por discutir o valor da vida em geral.

Para chegarmos a esse entendimento, precisamos ultrapassar a concepção do sujeito cartesiano, filho da razão, capaz de distinguir o bem do mal. Mais do que um ser racional, o homem é um ser moral, como diz Kant. Qualquer tentativa de estabelecer uma ligação entre a razão e a ética não consegue se sustentar. A questão aqui não é saber se somos capazes de falar ou de raciocinar, de legislar e assumir deveres, mas se somos passíveis de sofrimento, se somos seres sensíveis. Nesta hipótese, a capacidade de sofrimento e de ter sentimento são as características vitais que conferem a um ser o direito à igual consideração.

O fato de o homem ser juridicamente capaz de assumir deveres em contraposição a seus direitos, e inclusive de possuir deveres em relação aos animais, não pode servir de argumento para negar que os animais possam ser sujeitos de direito. É justamente o fato dos animais serem objeto de nossos deveres que os fazem sujeitos de direito, que devem ser tutelados pelos homens
Em 29/12/2005, às 09:46:38, Andréa Lambert | fotolog disse:
continução

Podemos concluir que os animais são sujeitos de direitos e que seus direitos são deveres de todos os homens.

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Referências bibliográficas
ACKEL FILEHO Diomar. Direito dos animais. São Paulo: Themis, 2001.
DELASSUS, Eric. La personne, http://edelassus.free.fr. Acessado em 16 de agosto de 2005.
DIAS, Edna Cardozo, A defesa dos animais e as conquistas legislativas do movimento de proteção animal no Brasil. Fórum de Direito Urbano e Ambiental. Editora Fórum. Belo Horizonte, n.º 17. setembro/outubro 2004, pgs. 1918 a 1926.
Manual de Direito Ambiental. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.
Tutela jurídica dos animais. Belo Horizonte: Mandamentos: 2000.
LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos animais. Campos do Jordão: Editora Mantiqueira, 2004.
LIMA, Hermes. Introdução à Ciência do Direito. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 5ª ed., 1980.
RODRIGUES, Tetu Danielle. O direito & os animais, uma abordagem ética, filosófica e normativa. Curitiba: Juruá, 2003.
SINGER, Peter. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 2002.



Em 17/08/2006, às 20:48:17, Pedro Pletitsch | e-mail disse:
Olá.

Produzinos um filme de 1 minuto para uma ONG
chamada UIPA (União Internacional Protetora dos Animais)
que foi Short List no Festival de Cannes deste ano, na França.
Ele pode ser visto por esse link:

http://www.youtube.com/watch?v=6KS0WE3AIVk

Como é uma causa que interessa a todos aqueles que
defendem os animais, seria muito bacana se pudessem
nos ajudar, repassando esse link para seus contatos e
associados.

Muito obrigado.
Em 17/08/2008, às 22:57:11, Priscilla | e-mail disse:
Gostaria de saber se existe uma lista das empresas que usam animais para testar os seus produtos.
Grata pela atenção
Em 7/05/2009, às 09:49:10, Karen Maciel | e-mail disse:
Bom dia,

sou médica veterinária em Belo Horizonte, e tenho interesse em ajudar na área de cirurgia geral com meus serviços, e posso conseguir que conhecidos realizem cirurgias ortopédicas e talvez também coluna, por preços simbólicos para ajudar os animais de rua.

Se tiverem interesse, por favor entre em contato


Em 30/06/2009, às 20:30:08, WALKIRIA COSTA | e-mail disse:
EU TENHO UMA POODLO COM 12 ANOS DE IDADE ELA SE CHAMA POLLY.ELA TEM TUMORES NOS PEITOS E EU NAO TENHO CONDICOES DE OPERAR,POIS ESTOU DESEMPREGA E SO MEU PAI TRABALHA.POR FAVOR GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUMA ONG EM BELO HORIZONTE PARA ME AJUDAR.DESDE JA AGRADEÇO.
Em 3/07/2009, às 13:23:02, Eduarda Ferreira Brito | e-mail disse:
Essa ong foi a mais enteressante e importamte para meu trabalho e tambem para os animais.Esse trabalho vai ser inesquessivel para mim.E tambem vou carregar essa mensagem do resumo comigo e vou fazer o possivel para ajudar os animais a naturesa etc.

Obrigado por receber meu e mail!!!!!!!!!!
Em 2/09/2009, às 11:11:14, cida | e-mail disse:
Gostaria de adotar um gatinho Persa para fazer companhia para minha yorkshire. Se tiver algum, gentileza me avisar.
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