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RELIQUIAS DO FERRO VELHO "crazu spot tuning"

Postado por Sérgio Bittencourt em 25/06/2006 12:39

Pick-up FORD 1939 em Minas Gerais
Olá amigos,

o carro de hoje é essa incrível Pick-up Ford 1939. Em sua época era definida como caminhonete ou carretinha. Foi muito comum entre os comerciantes e os trabalhadores rurais. Essa em questão estava ou esta localizada em Minas Gerais e por encrível ainda funciona perfeitamente ou quase isso. Um carro desse é de fácil restauração. E se retornar a sua total originalidade é passivel de placa preta. Para quem não sabe a placa preta é concedida aqueles automóveis que possuem a grande parte de suas peças originais de fábrica. E o troféu dos restauradores e colecionadores de automóveis. Para se obter tal troféu é necessário seguir algumas normas contida em nossa legislação. Essa que segue abaixo:
Resolução 56 de 21 de Maio de 1998 - CONTRAN

Disciplina e identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 inciso I da lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Transito, resolve:

Artigo 1º - São Considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

· I - Ter sido fabricado há mais de vinte anos;

· II - conservar suas características originais de fabricação;

· III - integrar uma coleção;

· IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

· 1º - O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus incisos I e III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.

· 2º - A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.

· 3º - O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito. ·

Artigo 2º - O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.

Artigo 3º - Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.

Artigo 4º - As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza. ·

Artigo 5º - Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN. ·

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça

ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes

LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS – Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia

ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército

LUCIANO OLIVA PATRICIO – Suplente
Ministério da Educação e do Desporto

GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

BARJAS NEGRI – Suplente
Ministério da Saúde


Quem tiver interesse de obter maiores informações podera acessar o site :http://www.carroantigo.com/portugues/conteudo/placapreta.htm

Espero que tenham gostado e não deixem de postar e vicitarem meu outro flog www.fotolog.terra.com.br/oldscars. Que tambem pode ser acessado através dos favoritos ao lado.
E aguardem que na próxima teram mas novidades sobre o mundo das Reliquias dos Frerros-velhos.

Um Grande Abraços a todos e lembro que aqueles que posuirem fotos ou matérias interessantes poderam estar solicitando meu e-mail.

Até a próxima!!!!!!!!



Comentários (4):

Em 25/06/2006, às 15:28:17, Jorge | página pessoal | e-mail disse:
show seu flog!
mas vou ser sincero!
eu naum gostei dessa lata velha!
me desculpe pela expressão!
mais não importa!
mesmo com essa foto que eu não gostei!
seus flogs são show de bola!
ótima tarde para vc!
fui
www.fotolog.terra.com.br/kegatinhos

www.fotolog.terra.com.br/kegatinhos
Em 25/06/2006, às 19:43:23, gugav8 | fotolog disse:
EU ADORO CARROS.
MAS SÃO ESSAS RELIQUIAS QUE ME IMPRESSIONAM. MUITO LOKO+ SEUS FLOG E OS POSTS SÃO DE MAIS CARA...
VALEU.
Em 25/06/2006, às 21:34:00, Jorge | página pessoal | e-mail disse:
me desculpe!
de todo o coração te peço desculpas!
cada um tem um gosto!
vlw pelo comentário no meu flog!
passa lá!
foto nova!
não quis te ofender,pois de hj em diante,vou olhar com outro olhar para esse carros antigos!
hehehe!
abraços!
sempre vou passar aqui!
faça o mesmo!
ótima semana para vc!
fui
Em 7/06/2007, às 22:09:49, jose disse:
amig e para vender ela
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